quinta-feira, março 29, 2007

Manual de procedimentos-grupo SEGDA



Manual de procedimentos
do Armazém - Grupo SEGDA





SEGDA Lda.
Armazém de artigos plásticos

Data 28-3-2007 Emissão - Curso OPA – Crisform

Autores: Sónia, Eusébio, Gabriela, Dany, Artur

Formador: Dr. José Santos

Módulo: Documentação e legislação para o operador de armazém


ÍNDICE
1- O QUE É ? iv
2- PRINCIPAIS FUNÇÕES DO OPERADOR DE ARMAZÉM iv
3- RECURSOS HUMANOS v
4- TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO vi
5- HORÁRIO DE TRABALHO vii
6- ATRASOS AUSÊNCIAS E FALTAS vii
7- CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO viii
8- OBRIGATORIEDADE ix
9- RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ix
10- CONSUMO DO TABACO x
11- NOTA: x
12- PLANTA xi

1- O QUE É ?
O manual de procedimentos do armazém, é um documento onde se encontra toda a informação relacionada com o armazém da empresa SEGDA Lda.

No fundo é um guia que permite ao colaborador conhecer as funções de modo que se torne fácil a sua adaptação ao meio e à cultura da empresa.

2- PRINCIPAIS FUNÇÕES DO OPERADOR DE ARMAZÉM
Recepção:
Receber e conferir a mercadoria conforme nota de encomenda.
Efectuar as notas de faltas, notas de devolução e pedidos de informação.
Codificação:
Vêr a que secção o artigo pertence; a família; o código de stock;
Armazenagem
Efectuar a movimentação e acondicionamento das mercadorias no armazém e assegurar a sua manutenção e conservação.
Movimentação
Expedição
Efectuar as operações de expedição de mercadorias.
Inventariação
Participar na elaboração de inventários, executando actividades de identificação e de controlo das mercadorias e dos materiais.




3- RECURSOS HUMANOS



Admissão de novos colaboradores.

O recrutamento para a admissão no quadro de pessoal do armazém processa-se da seguinte forma:

Recrutamento externo: candidaturas recebidas no armazém, anúncios no jornal e recurso ao centro de emprego e formação profissional.


Acolhimento e integração.

O acolhimento e integração de novos colaboradores de armazém, segue planos previamente elaborados:

Apresentação do armazém (Organogramas e espaços físicos);

Apresentação dos produtos do armazém;

Descrição das funções e responsabilidades.


Período experimental

A admissão do colaborador é sempre feita a titulo experimental, nesse períodoa qualquer das partes pode fazer cessar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de alegação de justa causa, não havendo direito a qualquer compensação ou indemnização.

4- TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO
--Comunicados internos;
--Placardes informativos;
--Reuniões internas;
--Email interno;
--Boletim informativo.

Direitos de defesa.
Todos os colaboradores têm direito a apresentar queixa ou reivindicar os seus direitos para que os mesmos sejam respeitados.
Devem comunicar aos seus superiores que têm o dever de fazer chegar à direcção.

Material e equipamento necessário.

Todo o colaborador deverá dirigir-se ao departamento de RH para receber o equipamento de trabalho e a chave do cacifo para guardar os seus haveres.

5- HORÁRIO DE TRABALHO

Armazém de Segunda a Sexta-feira

Abertura às 8:00 horas
Encerramento às 17:00 horas

Turnos Horário Almoço
1º turno 08:00 às 17:00 12:00 às 13:00
2º turno 08:00 às 17:00 13:00 às 14:00


6- ATRASOS AUSÊNCIAS E FALTAS

a)Pedidos de dispensa

Estes tem de ser formulados no respectivo impresso e entregues a chefia com (5) dias uteis de antecedência

b)Presença no local de trabalho

O colaborador deve estar presente no seu local de trabalho durante o periodo de laboração, sem proceder a deslocações Quando tal não for necessário.

c) Tolerância

Todo o colaborador tem uma tolerancia de (5) minutos para entrar ao cerviço, no entanto, esta só poderá ser utilizada quando absolutamente necessária, de modo a não prejudicar o normal periodo de laboração.

d) Penalização

Se o colaborador chegar ao posto de trabalho depois da tolerância será penalizado com a exclusão dessa hora na remuneração mensal.


7- CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Por iniciativa do colaborador
O colaborador pode denunciar o seu contrato de trabalho mediante comunicação escrita dirigida aos recursos humanos com antecedência minima de 30 ou 60 dias, conforme tenha respetivamente, até 2 anos de ou mais de 2 anos de antiguidade.
Se o contrato de trabalho for a termo, o colaborador tem de avisar o serviço de recursos humanos com uma antecedência minima de 30 dias, se o contrato tiver uma duração igual ou superior a 6 meses, ou de 15 dias se for de duração inferior.


Por iniciativa da empresa
O contrato a termo certo caduca desde que o serviço de recursos humanos comunique ao colaborador até 15 dias antes do prazo findar, por forma escrita, a vontade de o não renovar. O trabalhador deve comunicar 8 dias antes ao departamento de recursos humanos, a vontade de o fazer cessar.





8- OBRIGATORIEDADE

Os colaboradores estão sujeitos a todas as regras de segurança, higiene saúde adoptadas pela empresa.
Algumas dessas regras passam pelo uso de protecção individual, tais como:
Auriculares
Luvas de protecção individual

Óculos de protecção;

Sapatos ou botas de protecção (com biqueira em aço);

Farda (calças e casaco)


9- RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

A empresa não se responsabiliza por todo e qualquer dano ou malefício físico sofrido pelos colaboradores , quando estes são provocados pelo não cumprimento das regras de segurança instauradas na empresa, tais como por exemplo:
lesões auditivas devido à não utilização dos auscultadores de protecção auricular, inalação de gases devido à não utilização de máscaras protectoras, etc…



10- CONSUMO DO TABACO

No ambito das regras de segurança e higiene a SEGDA reserva o direito de proibir o consumo de tabaco dentro das suas instalações , sempre que se considere uma medida benéfica para o efeito.



Cuidados a ter com o consumo de tabaco dentro da empresa

No sentido de evitar a proibição referida anteriormente, deve todo o colaborador fumador possuir um cinzeiro individual onde colocará os residuos do seu vicio, procedendo à limpeza do mesmo nos locais próprios criados pela empresa (baldes de areia )


11- NOTA:

Existe para consulta um Manual de Higiene e Segurança no Trabalho.
Alguns dos pontos que o compõe são:
Regras básicas de Prevenção de Riscos Profissionais;
Protecção contra incêndios;
Primeiros socorros.

12- PLANTA

6 comentários:

Anónimo disse...

Este trabalho, é igualmente um trabalho de qualidade.
Por isso, os meus parabéns ao Artur, Gabriela, Sónia, Dany e Seu Eusébio.

O Formador José Santos

Anónimo disse...

gostei! acho que um trabalho complementa o outro, podemos junta-los...

Anónimo disse...

Gostei muito.
Mas acho que é totalmente diferente
do nosso.
Que tal juntar-mos os dois?

Anónimo disse...

Não há dúvida que bem aproveitadas
as novas tecnologias são perfeitas

Anónimo disse...

Ola a todos. Gostei do vosso Manual é diferente do nosso mas muito bonito.Acho os dois interessantes e complementam se.

Anónimo disse...

Buenas noches, mi nonbre es Joaquin, me a gostado mucho del manual del procedimiento,
Saludos e abrazos