Manual de procedimentos
do Armazém - Grupo SEGDA
SEGDA Lda.
Armazém de artigos plásticos
Data 28-3-2007 Emissão - Curso OPA – Crisform
Autores: Sónia, Eusébio, Gabriela, Dany, Artur
Formador: Dr. José Santos
Módulo: Documentação e legislação para o operador de armazém
ÍNDICE
1- O QUE É ? iv
2- PRINCIPAIS FUNÇÕES DO OPERADOR DE ARMAZÉM iv
3- RECURSOS HUMANOS v
4- TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO vi
5- HORÁRIO DE TRABALHO vii
6- ATRASOS AUSÊNCIAS E FALTAS vii
7- CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO viii
8- OBRIGATORIEDADE ix
9- RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ix
10- CONSUMO DO TABACO x
11- NOTA: x
12- PLANTA xi
1- O QUE É ?
O manual de procedimentos do armazém, é um documento onde se encontra toda a informação relacionada com o armazém da empresa SEGDA Lda.
No fundo é um guia que permite ao colaborador conhecer as funções de modo que se torne fácil a sua adaptação ao meio e à cultura da empresa.
2- PRINCIPAIS FUNÇÕES DO OPERADOR DE ARMAZÉM
Recepção:
Receber e conferir a mercadoria conforme nota de encomenda.
Efectuar as notas de faltas, notas de devolução e pedidos de informação.
Codificação:
Vêr a que secção o artigo pertence; a família; o código de stock;
Armazenagem
Efectuar a movimentação e acondicionamento das mercadorias no armazém e assegurar a sua manutenção e conservação.
Movimentação
Expedição
Efectuar as operações de expedição de mercadorias.
Inventariação
Participar na elaboração de inventários, executando actividades de identificação e de controlo das mercadorias e dos materiais.
3- RECURSOS HUMANOS
Admissão de novos colaboradores.
O recrutamento para a admissão no quadro de pessoal do armazém processa-se da seguinte forma:
Recrutamento externo: candidaturas recebidas no armazém, anúncios no jornal e recurso ao centro de emprego e formação profissional.
Acolhimento e integração.
O acolhimento e integração de novos colaboradores de armazém, segue planos previamente elaborados:
Apresentação do armazém (Organogramas e espaços físicos);
Apresentação dos produtos do armazém;
Descrição das funções e responsabilidades.
Período experimental
A admissão do colaborador é sempre feita a titulo experimental, nesse períodoa qualquer das partes pode fazer cessar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de alegação de justa causa, não havendo direito a qualquer compensação ou indemnização.
4- TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO
--Comunicados internos;
--Placardes informativos;
--Reuniões internas;
--Email interno;
--Boletim informativo.
Direitos de defesa.
Todos os colaboradores têm direito a apresentar queixa ou reivindicar os seus direitos para que os mesmos sejam respeitados.
Devem comunicar aos seus superiores que têm o dever de fazer chegar à direcção.
Material e equipamento necessário.
Todo o colaborador deverá dirigir-se ao departamento de RH para receber o equipamento de trabalho e a chave do cacifo para guardar os seus haveres.
5- HORÁRIO DE TRABALHO
Armazém de Segunda a Sexta-feira
Abertura às 8:00 horas
Encerramento às 17:00 horas
Turnos Horário Almoço
1º turno 08:00 às 17:00 12:00 às 13:00
2º turno 08:00 às 17:00 13:00 às 14:00
6- ATRASOS AUSÊNCIAS E FALTAS
a)Pedidos de dispensa
Estes tem de ser formulados no respectivo impresso e entregues a chefia com (5) dias uteis de antecedência
b)Presença no local de trabalho
O colaborador deve estar presente no seu local de trabalho durante o periodo de laboração, sem proceder a deslocações Quando tal não for necessário.
c) Tolerância
Todo o colaborador tem uma tolerancia de (5) minutos para entrar ao cerviço, no entanto, esta só poderá ser utilizada quando absolutamente necessária, de modo a não prejudicar o normal periodo de laboração.
d) Penalização
Se o colaborador chegar ao posto de trabalho depois da tolerância será penalizado com a exclusão dessa hora na remuneração mensal.
7- CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Por iniciativa do colaborador
O colaborador pode denunciar o seu contrato de trabalho mediante comunicação escrita dirigida aos recursos humanos com antecedência minima de 30 ou 60 dias, conforme tenha respetivamente, até 2 anos de ou mais de 2 anos de antiguidade.
Se o contrato de trabalho for a termo, o colaborador tem de avisar o serviço de recursos humanos com uma antecedência minima de 30 dias, se o contrato tiver uma duração igual ou superior a 6 meses, ou de 15 dias se for de duração inferior.
Por iniciativa da empresa
O contrato a termo certo caduca desde que o serviço de recursos humanos comunique ao colaborador até 15 dias antes do prazo findar, por forma escrita, a vontade de o não renovar. O trabalhador deve comunicar 8 dias antes ao departamento de recursos humanos, a vontade de o fazer cessar.
8- OBRIGATORIEDADE
Os colaboradores estão sujeitos a todas as regras de segurança, higiene saúde adoptadas pela empresa.
Algumas dessas regras passam pelo uso de protecção individual, tais como:
Auriculares
Luvas de protecção individual
Óculos de protecção;
Sapatos ou botas de protecção (com biqueira em aço);
Farda (calças e casaco)
9- RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
A empresa não se responsabiliza por todo e qualquer dano ou malefício físico sofrido pelos colaboradores , quando estes são provocados pelo não cumprimento das regras de segurança instauradas na empresa, tais como por exemplo:
lesões auditivas devido à não utilização dos auscultadores de protecção auricular, inalação de gases devido à não utilização de máscaras protectoras, etc…
10- CONSUMO DO TABACO
No ambito das regras de segurança e higiene a SEGDA reserva o direito de proibir o consumo de tabaco dentro das suas instalações , sempre que se considere uma medida benéfica para o efeito.
Cuidados a ter com o consumo de tabaco dentro da empresa
No sentido de evitar a proibição referida anteriormente, deve todo o colaborador fumador possuir um cinzeiro individual onde colocará os residuos do seu vicio, procedendo à limpeza do mesmo nos locais próprios criados pela empresa (baldes de areia )
11- NOTA:
Existe para consulta um Manual de Higiene e Segurança no Trabalho.
Alguns dos pontos que o compõe são:
Regras básicas de Prevenção de Riscos Profissionais;
Protecção contra incêndios;
Primeiros socorros.
12- PLANTA
6 comentários:
Este trabalho, é igualmente um trabalho de qualidade.
Por isso, os meus parabéns ao Artur, Gabriela, Sónia, Dany e Seu Eusébio.
O Formador José Santos
gostei! acho que um trabalho complementa o outro, podemos junta-los...
Gostei muito.
Mas acho que é totalmente diferente
do nosso.
Que tal juntar-mos os dois?
Não há dúvida que bem aproveitadas
as novas tecnologias são perfeitas
Ola a todos. Gostei do vosso Manual é diferente do nosso mas muito bonito.Acho os dois interessantes e complementam se.
Buenas noches, mi nonbre es Joaquin, me a gostado mucho del manual del procedimiento,
Saludos e abrazos
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